O ECA Digital foi aprovado! Saiba o que implica em seu negócio.
Além das regras detalhadas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, houve mudanças significativas quanto ao tratamento de dados pessoais. Conheça os 8 pontos principais da Lei n° 15.211/25:
1. A quem se aplica esta lei?
- A todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças/adolescentes ou que possa ser acessado por eles — independentemente de onde seja fabricado ou oferecido. Isso inclui redes sociais, jogos eletrônicos, programas de computador, softwares, aplicativos, sistemas operacionais, lojas de aplicações, serviços de streaming e mensageria, serviços de monitoramento infantil, etc.
- Fique atento(a)! A lei atinge produtos/serviços com “acesso provável” de usuários menores de idade, ou seja, aqueles atrativos para este público, com facilidade de acesso e utilização ou que permitam interação social e compartilhamento de informações em larga escala.
2. Quando a lei passa a valer?
- Após 6 meses da sua publicação, ou seja, a partir de 17 de fevereiro de 2026 (conforme a MP n° 1.319/25).

3. Como fica a privacidade e proteção de dados pessoais neste contexto?
- A transparência e a responsabilidade são fundamentos desta lei.
- Os produtos/serviços devem operar com o grau mais elevado de proteção, buscando sempre o melhor interesse da criança/adolescente.
- Para dados pessoais não estritamente necessários, o controlador deve: mapear os riscos e se esforçar para mitiga-los, bem como elaboração relatório de impacto (RIPD).
- É proibido criar perfis comportamentais de crianças/adolescentes.
4. E a ANPD?
- O ECA Digital foi aprovado! Saiba o que implica em seu negócio:
- Passou de “Autoridade” para Agência Nacional de Proteção de Dados (conforme a MP n° 1.317/25).
- A transformação em agência reguladora consolida o papel da ANPD e traz mais independência e autonomia.
- Foi criada uma carreira específica para seus funcionários, com previsão de 200 cargos efetivos de “Especialista em Regulação de Proteção de Dados”.
- A ANPD foi designada como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Conforme Decreto n° 12.622/25).
5. E a criação de contas? A verificação de idade é obrigatória!
- Até 16 anos: contas de crianças/adolescentes em redes sociais devem estar vinculadas ao usuário ou conta dos responsáveis.
- Plataformas com conteúdo +18 anos: devem ter meios eficazes e confiáveis de verificar a idade, sendo proibida a mera autodeclaração.
- Se houver indícios de desconformidade com as idades mínimas, a conta deve ser suspensa até a comprovação.
5. Riscos que devem ser combatidos
- São proibidos para menores de 18 anos os conteúdos, produtos e práticas que envolvam: exploração e abuso sexual, violência, incitação de danos à saúde física ou mental, assédio, comercialização de jogos de azar, apostas, bebidas alcoólicas, drogas ou de produtos proibidos para o público, práticas publicitária predatórias, injustas ou enganosas e pornografia.
- Cabe às empresas bloquear/restringir esses conteúdos, bem como informar de forma clara quando o produto/serviço não for adequado para menores.
6. Supervisão parental
Os pais/responsáveis terão ferramentas para:
- Limitar o tempo de uso de crianças/adolescentes.
- Controlador conteúdos acessados.
- Restringir compras e contatos com desconhecidos.
- Bloquear alterações nessas configurações.
7. Denúncias para remoção de conteúdo
- Canais de denúncia rápidos e acessíveis.
- Obrigação de notificar as autoridades competentes para investigação.
- Conteúdos que violem direitos de crianças/adolescentes devem ser removidos imediatamente, independentemente de ordem judicial.
- O usuário pode recorrer da decisão.
8. Sanções para quem descumprir a lei
- Advertência com prazo para medidas corretivas.
- Multa simples de 10% do faturamento no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração. Se empresa estrangeira, responderão solidariamente pelo pagamento a filial situada no país (os valores serão destinados para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente)
- Suspensão temporária das atividades.
- Proibição das atividades.
- Além dessas penalidades, podem ser aplicadas sanções cíveis, criminais ou administrativas, inclusive no âmbito da ANPD.
Então, já sabe. Estamos aqui para auxiliá-los antes que a ANPD “bata na sua porta”. Para retirar suas dúvidas sobre o tema, entre em contato com o DPO Oficial para qualquer esclarecimento.